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Governo aprova regulamentação de barrigas de aluguer

Este diploma acontece na sequência de Marcelo Rebelo de Sousa ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento em 19 de julho de 2019.

Grávida.
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O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, a regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição, também conhecida como "barriga de aluguer".

O diploma, de acordo com o Governo, "cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição".

A lei prevê que o arrependimento da gestante possa ocorrer até ao registo da criança, que tem de ser feito 20 dias após o nascimento, aplicando-se a gestação de substituição "nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão".

A regulamentação concretiza-se mais de sete meses após o prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

O regime jurídico que permite o acesso à gestação de substituição através da alteração da lei que regula a procriação medicamente assistida foi publicado em Diário da República em 16 de dezembro de 2021 e entrou em vigor em 01 de janeiro de 2022, tendo então ficado estabelecido que o Governo teria 30 dias para aprovar a respetiva regulamentação.

O decreto-lei resultou dos projetos lei do Bloco de Esquerda e do PAN.

Estes diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento em 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.

Com Lusa