
O Estatuto dos Cidadãos das Ex-colónias Face à Lei da Nacionalidade
O 25 de Abril de 1974 operou uma ruptura na ordem jurídico-constitucional vigente em Portugal desde a Constituição Politica de 1933. A Constituição do Estado Novo manteve-se porém em vigor até 25 de Abril de 1976, data da entrada em vigor da actual Constituição da República Portuguesa, naquilo que não contrariava os princípios expressos no Programa do Movimento das Forças Armadas.
05.06.2019 às 13h42