Depois do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que permitiu que cidadãos em isolamento profilático ou infetados possam sair dos locais onde estão a cumprir o confinamento para ir votar, o Governo confirma a recomendação para que quem estiver confinado vote entre as 18:00 e as 19:00 no dia 30 de janeiro.
Terminada a reunião do Conselho de Ministros, as ministras Mariana Vieira da Silva e Francisca Van Dunem explicaram quais as recomendações que o Executivo aprovou, esta quinta-feira, uma “resolução” para que quem estiver infetado ou em isolamento no dia das eleições possa exercer o seu direito de voto.
Assim sendo, e vincando que se trata de uma “exceção”, a ministra da Administração Interna confirmou a recomendação para que os cidadãos nestas condições votem ao final do dia.
“Governo recomenda que as pessoas que não estão confinadas votem durante o período entre as 8:00 e as 18:00, e quem se encontra em confinamento vote entre as 18:00 e as 19:00. Essa é do nosso ponto de vista a melhor forma de harmonizar os dois interesses: o exercício a direito ao sufrágio e que o façam em absoluta segurança“, anunciou a ministra da Administração Interna.
A ministra aproveitou para deixar um apelo a todos os eleitores: “Para garantirmos a segurança de todos, as pessoas devem ter a preocupação de observar as regras de proteção, as regras gerais que todos conhecemos: etiqueta respiratória, uso de máscara obrigatório, higienização das mãos, distanciamento, levarem esferográfica individual. Todo este conjunto de medidas devem ser reforçadas e adotadas por todos porque isso ajuda na proteção“.
Quanto a quem vai estar nas mesas de voto, “a DGS emitiu um conjunto de recomendações nessa matéria e a ideia é reforçar o nível de proteção dessas pessoas”.
“Obviamente, o Governo não tem poderes para impedir as pessoas de votarem no horário que entenderem, mas o está convencido de que os portugueses vão dar mais uma vez uma prova de civismo e vão acatar, ouvir, estas recomendações“, esclareceu Van Dunem, sublinhando que “estas pessoas em confinamento são autorizadas a sair apenas para se dirigirem à mesa de voto”.
A terminar a conferência, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, lembrou que “hoje, até ao final do dia, é ainda possível a inscrição no voto antecipado e em mobilidade“. Um instrumento que, concluiu, “também contribui para uma maior segurança” de todos neste processo eleitoral.
Saliente-se que esta norma de exceção foi aprovada pelo Governo após o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro para as eleições legislativas.
O que diz (especificamente) o comunicado do Governo?
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira “a resolução que acautela o exercício do direito de sufrágio a quem, no dia 30 de janeiro de 2022, esteja sujeito a confinamento obrigatório, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito à proteção da saúde de todos”.
“Prevê-se, assim, que no dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00 e as 19:00, os cidadãos que estejam sujeitos a confinamento obrigatório possam, a título excecional, deslocar-se exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública“, pode ler-se no comunicado.
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