O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da covid-19, que inclui a redução do período de isolamento de 10 para sete dias, que já tinha sido anunciada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) no dia 30 de dezembro.
Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que o decreto-lei aprovado visa “agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco”.
Além desta medida, o diploma, esta quinta-feira aprovado em reunião de Conselho de Ministros, prevê substituição da declaração provisória de isolamento profilático “até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A nova norma da DGS estabelece que ficam em isolamento as pessoas que testem positivo e os coabitantes, passando a ficar isentas de quarentena os cidadãos com dose de reforço da vacina.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, referiu ainda que, por efeito da nova norma da DGS, desde quarta-feira, “267.315 pessoas que estavam em situação de isolamento viram a seu isolamento terminado ou reduzido”.
António Costa anunciou que “podemos avançar com cautela”. Escolas vão reabrir, mas o teletrabalho é para continuar. Bares e discotecas vão manter-se fechados.
Saiba mais
- Covid-19: certificado digital mantém-se obrigatório no acesso a restaurantes e hotéis
- “Escolas podem retomar a normalidade na próxima segunda-feira”, confirma Costa
- Covid-19: certificado de vacinação ou teste necessário a partir de dia 10 em eventos culturais
- Covid-19: discotecas e bares (só) reabrem a 14 de janeiro