A elevada procura por viagens aéreas este verão provocou o caos na maioria dos aeroportos europeus, incluindo os portugueses, com centenas de voos a serem cancelados diariamente. Por estes dias, também a greve da Portway está a provocar constrangimentos em Portugal. Mas, afinal, quando é que o passageiro tem direito a uma compensação?
- Quando há um atraso superior a três horas na chegada ao destino final
- Quando o voo é cancelado
- Quando há recusas de embarque injustificadas, nomeadamente “overbooking”
O advogado Pedro Madaleno explica que nestes três cenários os passageiros têm direito a ser indemnizados e indica que os valores variam entre os 250 e os 600 euros, mediante certos critérios.
Atraso superior a três horas na chegada ao destino final
De acordo com a legislação europeia, a compensação por atraso é calculada com base na hora a que o passageiro chega ao destino final. Isto porque mesmo que um voo parta tarde, pode aterrar a horas. Saiba também que voos com menos de três horas de atraso não dão direito a indemnização, mesmo que perca um voo de ligação.
O valor da compensação a ser pago – caso tenha direito – vai depender do tempo do atraso e da distância da viagem, variando entre os tais 250 e os 600 euros, sempre que o atraso seja superior a três horas na chegada ao destino final.
Cancelamento do voo
Quando um voo é cancelado, dependendo das razões para esse cancelamento, o passageiro pode ter direito ao reencaminhamento para o destino final ou, em alternativa, ao reembolso do valor pago pelo bilhete.
O passageiro tem também direito a assistência, nomeadamente ao pagamento de refeições e bebidas e, caso o voo alternativo ocorra apenas no dia seguinte, a alojamento e transporte entre o aeroporto e o local da estadia, tudo suportado pela companhia aérea.
Mas nem sempre o cancelamento de um voo confere uma compensação, como é o caso das greves. Quando se trata de greves do pessoal interno das companhias aéreas, existe direito à indemnização. No entanto, no caso de greves como a da Portway ou de pessoal de outras empresas ligadas à atividade de transporte aéreo a resposta não é tão clara.
“A simples existência de uma greve e o cancelamento de um voo não determina nem exclui automaticamente o direito à indemnização”, explicou à SIC o advogado Pedro Madaleno
Apesar disso, as companhias aéreas estão obrigadas a demonstrar que um cancelamento ou atraso se deveu à existência de uma greve.
Recusas de embarque injustificadas, o chamado “overbooking”
Quando o embarque de um passageiro é recusado por motivo injustificado ou pelo voo estar sobrelotado, o chamado “overbooking” - quando as companhias aéreas vendem mais bilhetes que os lugares disponíveis - o passageiro tem direito a ser indemnizado.
À semelhança do que acontece com os voos cancelados, o dever da companhia aérea é pagar as despesas de alimentação, o alojamento – caso seja necessário – e o transporte para o mesmo. Para além disso, o passageiro terá ainda direito a um valor entre 250 e 600 euros mediante certos critérios.
Como posso reclamar?
O melhor será, numa primeira instância, apresentar a reclamação junto da companhia aérea.
Ainda assim, o advogado Pedro Madaleno explicou à SIC que muitas vezes os tempos de resposta “são muito alargados”, havendo até casos de passageiros que nunca chegam a receber uma resposta. Nessa situação, poderá sempre recorrer à Autoridade Nacional da Aviação Civil, organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros em voos com partida ou destino em aeroportos nacionais.
Em última instância, deverá recorrer ao apoio jurídico e à via judicial.