Quem estiver inscrito para o voto antecipado para as próximas legislativas, mas não o conseguir fazer, pode votar no dia das eleições sem ter de apresentar qualquer justificação.
Ou seja, um eleitor que se tenha inscrito para votar antecipadamente a 23 de janeiro e não conseguiu fazê-lo nesse dia, pode deslocar-se no dia 30 de janeiro à assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.
Até às 12:00 desta segunda-feira cerca de 113.800 pessoas inscreveram-se para votar antecipadamente em mobilidade uma semana antes das eleições legislativas.
Qualquer pessoa pode requerer o voto antecipado em mobilidade. As inscrições abriram no domingo e decorrem até dia 20 de janeiro.
Os eleitores inscrevem-se num local de voto à sua escolha num município do continente ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, através desta plataforma ou pedida por via postal à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.
O eleitor deve mencionar o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, município onde pretende exercer o direito de voto, endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico, havendo uma minuta na página da Internet do Ministério da Administração Interna.
PRÓXIMAS LEGISLATIVAS PREPARADAS PARA 1,2 MILHÕES DE VOTOS ANTECIPADOS
No próximo dia 23 de janeiro vão estar disponíveis 2.600 secções de voto, que poderão ainda ser aumentadas.
O Governo já anunciou que o voto antecipado em mobilidade está preparado para 1,2 milhões de eleitores votarem uma semana antes do dia das eleições.
O apelo é que as pessoas se inscrevam no voto antecipado para prevenir situações de isolamento devido à covid-19 na data das eleições.
O voto antecipado em Portugal foi utilizado pela primeira vez nas europeias de 2019. Nessas eleições inscreveram-se pouco mais de 19 mil pessoas.
Nas últimas legislativas, em 2019, mais de 50.000 eleitores votaram antecipadamente, enquanto nas presidenciais de 2021, já durante a pandemia de covid-19, 197.903 portugueses exerceram o seu direito uma semana antes da data do ato eleitoral.
Eleitores em confinamento obrigatório podem pedir voto antecipado
Além do voto antecipado em mobilidade, há mais possibilidades de exercer o direito cívico antes do dia 30 de janeiro. É o caso dos eleitores em confinamento obrigatório devido à pandemia de covid-19.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores nessa situação devem manifestar a sua intenção de votar entre 20 e 23 de janeiro “no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde”.
Entre os dias 25 e 26 de janeiro, “o presidente da Câmara Municipal (ou qualquer vereador ou funcionário municipal) vai ao local onde está confinado recolher o voto”, indica a CNE.
GOVERNO AGUARDA RESPOSTA SOBRE CONFINAMENTO E VOTO
O Governo aguarda a resposta do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) a um pedido de parecer sobre se o confinamento devido à covid-19, que tenha início depois de 22 de janeiro, impede que se exerça o direito de voto, ou se poderá ser suspenso para esse efeito.
A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, ouviu os partidos com assento parlamentar, que após as reuniões transmitiram que o Governo pondera recomendar uma “janela horária” para a votação de quem estiver em isolamento.