Qualquer cidadão pode optar por esta modalidade, porém existem condições especiais para pessoas em isolamento, residentes em lares, internados em hospitais, reclusos e deslocados no estrangeiro.
VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE
Qualquer eleitor, recenseado em território nacional, pode optar por votar antecipadamente a 23 de janeiro de 2022, ou seja sete dias antes da data das eleições.
Haverá pelo menos uma mesa de voto em cada município do continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Para votar de forma antecipada o eleitor “deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico” entre 16 e 20 de janeiro.
Ao realizar a inscrição serão pedidos os seguintes dados:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identificação civil;
- Morada;
- Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;
- Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
No dia da votação, a 23 de janeiro, deverá deslocar-se à mesa de voto escolhida, apresentar o documento de identificação e indicar a freguesia onde está inscrito no recenseamento eleitoral.
Após estes procedimentos serão entregues dois envelopes (um branco e outro azul) e um boletim de voto (veja no final do artigo o procedimento de fecho do voto).
VOTO ANTECIPADO PARA ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
A quem for decretado confinamento obrigatório até 22 de janeiro, e por um período que impeça a deslocação à assembleia de voto pode requer o exercício do direito de voto antecipado.
No entanto, a morada registada no sistema de doentes com covid-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS) terá de ser no concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
O voto antecipado pode ser requerido à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI ) entre 20 e 23 de janeiro através de registo na plataforma. Ou na junta de freguesia correspondente à morada do recenseamento eleitoral, através de um representante, mediante apresentação de uma procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação do eleitor.
O pedido será registado de imediato pelos serviços da autarquia, na plataforma disponibilizada pela SGMAI.
A votação nesta modalidade vai decorrer entre 25 e 26 de janeiro em dia e hora previamente comunicados.
Segundo o Portal do Eleitor, o Presidente da Câmara Municipal, ou alguém em sua representação irá deslocar-se à morada onde se encontra a cumprir isolamento para que possa votar.
Vai receber dois envelopes e um boletim (veja no final do artigo o procedimento de fecho do voto).
VOTO ANTECIPADO PARA ELEITORES QUE RESIDAM EM ESTRUTURAS RESIDENCIAIS (LARES) E INSTITUIÇÕES SIMILARES
Quem vive num lar, ou numa instituição similar, também pode votar antecipadamente.
Deve realizar o pedido entre 20 e 23 de janeiro através de registo na plataforma da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou então na junta de freguesia correspondente à morada do recenseamento através da entrega de uma procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor.
O ato eleitoral vai decorrer entre 25 e 26 de janeiro, em dia e hora previamente combinados.
Segundo o Portal do Eleitor, o Presidente da Câmara Municipal, ou alguém em sua representação, irá deslocar-se à morada onde se encontra a residir, para exercer o direito de voto.
Depois de ser identificado irá receber dois envelopes e um boletim de voto (veja no final do artigo o procedimento de fecho do voto).
VOTO ANTECIPADO PARA DOENTES E INTERNADOS EM HOSPITAIS
Uma pessoa internada num hospital, impedida de se deslocar ao local de voto no dia das eleições, pode pedir o voto antecipado até dia 10 de janeiro.
Para isso deverá requer junto da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico o exercício do direito de voto antecipado com a indicação do número de identificação civil.
Para além disso, junto ao requerimento deve seguir um documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
A votação irá decorrer entre 17 e 20 de janeiro, em dia e hora previamente anunciadas.
Segundo o Portal do Eleitor, o Presidente da Câmara Municipal, ou alguém em sua representação, irá deslocar-se ao estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
VOTO ANTECIPADO PARA RECLUSOS NÃO PRIVADOS DE DIREITOS POLÍTICOS
Um recluso não privado de direitos políticos pode votar antecipadamente entre 17 e 20 de janeiro, desde que o pedido à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração seja feito até 10 de janeiro através da plataforma ou por via postal.
Junto ao requerimento deve seguir um documento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional que comprove que está impedido de se deslocar.
O dia e hora da votação vão ser previamente anunciados e o voto será recolhido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou alguém em sua representação no estabelecimento prisional.
VOTO ANTECIPADO PARA DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO
Para quem está deslocado no estrangeiro:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores;
E está inscrito no recenseamento eleitoral português pode votar antecipadamente.
A votação decorre entre 18 e 20 de janeiro nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
No dia em que for votar deverá levar um documento de identificação, como o bilhete de identidade, cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte para ser identificado pelo funcionário diplomático.
Após este procedimento deverá receber dois envelopes e um boletim de voto (veja no final do artigo o procedimento de fecho do voto).
Consulte aqui a lista dos locais onde pode ser exercido o voto antecipado no estrangeiro.
PROCEDIMENTOS VOTO ANTECIPADO
- Preenche o boletim de voto e dobra-o em quatro;
- Introduz o boletim no envelope branco, que fecha;
- Introduz o envelope branco no envelope azul, que fecha;
- O envelope azul é preenchido de forma legível e depois é selado com uma vinheta de segurança;
- O Presidente da mesa ou Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, ou funcionário diplomático entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no envelope azul, que serve de comprovativo do exercício do direito de voto;
- O envelope azul é enviado pela via mais expedita à Junta de Freguesia onde o eleitor se encontra inscrito.
SAIBA MAIS
- Legislativas: Governo duplica mesas de voto antecipado para responder a aumento de casos de covid-19