O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que cria um regime excecional para os seguros que permite flexibilizar o pagamento dos prémios e prevê a diminuição dos prémios quando há redução da cobertura dos seguros devido à covid-19.
O decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário sobre os contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença covid-19, foi esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma permite que seja acordado entre as partes do seguro um regime mais favorável de pagamento dos prémios para o tomador do seguro (a pessoa ou empresa que contrata o seguro).
Contudo, o regime prevê que caso não haja acordo e, "perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo", mantendo-se assim a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado.
Já no caso dos seguros em que há uma "redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia", o decreto-lei estabelece que os tomadores de seguros podem pedir "o reflexo dessas circunstâncias no prémio" e também que haja o fracionamento do pagamento do prémio.
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