Os restaurantes pedem uma "mudança de estratégia" ao Governo que ponha fim às restrições nos horários, contabilizando perdas de faturação superiores a 70% no último trimestre e pedindo mais apoios.
"Três meses de contínuas medidas restritivas provocam quebras abruptas de faturação, ascendendo os 70% de faturação em relação ao período homólogo", adianta a associação nacional de restaurantes PRO.VAR, num comunicado hoje divulgado, no qual estabelece uma relação de causa-efeito entre esta quebra de faturação e "o aumento do desemprego (50.000 desempregados), encerramento parcial, falências e insolvências no setor (mais de 10.000 estabelecimentos)".
"A PRO.VAR entende que a estratégia adotada pelo Governo, na redução dos horários e encerramento dos estabelecimentos de restauração tem efeitos nulos no combate à Pandemia e grave consequências económicas para o setor", defendem em comunicado, no qual alertam para o descontentamento crescente dos clientes.
Segundo a associação, "são agora os próprios clientes que se insurgem contra as medidas", que manifestam a sua "incompreensão" relativamente aos horários reduzidos que promovem ajuntamentos e refeições apressadas em datas festivas, como o período de final de ano.
"A PRO.VAR deseja que neste novo ano o Governo altere a estratégia de restrições e pede mais fiscalização e fortes penalizações para quem não cumprir com as regras de segurança. Outro desejo, prende-se com os apoios, esperando que o Governo aprove", pede a associação em comunicado.
Os restaurantes pedem ainda a isenção a 100% da Taxa Social Única (TSU); o aumento do apoio às rendas "em valor e em prazo"; e a redução do IVA na restauração, "para permitir uma recuperação mais célere".
Funcionamento dos restaurantes permitido só até às 13:00 no início do ano
Portugal contabiliza pelo menos 6.972 mortos associados à covid-19 em 420.629 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental foi permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.