Veja aqui o que de mais importante há a saber sobre esta matéria:
1 - Quando é que um jogador está em posição de fora de jogo?
► Quando tem qualquer parte da sua cabeça, corpo ou pés no meio-campo adversário (excluindo a linha de meio-campo);
► Quando tem qualquer parte da cabeça, corpo ou pés mais perto da linha de baliza adversária do que a bola e o penúltimo adversário (dizemos penúltimo, porque geralmente o guarda-redes é o último);
As mãos e os braços não contam para esse raciocínio.
2. Quando é que um jogador não está na posição de fora de jogo?
► Quando está em linha com o penúltimo adversário ou com os últimos dois.
► Se estiver no seu próprio meio-campo, também nunca está em fora de jogo.
3. Quando é que há infração ao fora de jogo?
A mera "posição" de fora de jogo não é punida. Há jogadores nessa posição que mostram claramente não querer participar no jogo nem impactar nos adversários. Na verdade, a infração só existe se um jogador em fora de jogo tomar parte ativa na jogada, o que só pode acontecer de duas formas:
A - Quando ele interfere no jogo (é a mais fácil: é quando toca/joga a bola passada por um colega de equipa). Se houver "linha tecnológica", a questão é objetiva e factual: ou está ou não está.
B - Quando interfere com algum defesa adversário (esta sim, pode ser pouco clara, daí que a lei ofereça alguns esclarecimentos de apoio à decisão).
Assim, um atacante em fora de jogo é punido por interferir com um adversário quando:
► Impede-o de jogar/poder jogar a bola, tapando claramente a sua visão;
► Disputa a bola com ele;
► Tenta jogar a bola que se encontra perto de si, mas só se essa ação tiver impacto no adversário;
► Toma uma ação óbvia que tenha impacto claro na forma como o adversário joga a bola.
► Quando ganha vantagem dessa posição ou interfira com um adversário se, na sequência de um remate à baliza (feito por um colega de equipa), toque/jogue a bola após esta ressaltar nos postes, barra, guarda-redes, defesa ou árbitro.
Outras notas relevantes
A - Se a bola for deliberadamente jogada por um defensor na direção de um atacante que está em posição de fora de jogo (mesmo que o faça intencionamente com as mãos), o fora de jogo não deve ser assinalado;
B - Por outro lado, se o toque do defesa na sua direção for resultado de um mero ressalto fortuito ou inevitável, aí sim, o atacante tem que ser punido por fora de jogo;
C - Não há infração se um jogador em posição de fora de jogo receber a bola diretamente de um pontapé de canto, baliza ou lançamento lateral;
D - Se um atacante em fora de jogo se movimentar para a bola e a tente jogar mas sofra antes falta de um adversário, é essa infração que deve ser punida e não o fora de jogo: entende-se aí que a carga aconteceu of antes de ele tomar parte ativa na jogada;
E - Por outro lado, se o atacante só sofrer falta depois de jogar/tentar jogar a bola ou interferir sobre um adversário, considera-se que já tomou parte ativa, logo pune-se o fora de jogo e não a infração que sofreu;
Como veem, não é tão fácil como parece.
Ficou o essencial da regra. O importante agora é conseguir transpor todos estes conceitos teóricoa para o terreno de jogo. Para para cada jogada que aconteça e qua agora estão mais aptos a entender e avaliar.
Dica bem intencionada: usem o bom senso! Se está em fora de jogo e toca na bola, pune-se; se não toca mas, de algum modo, afeta negativamente um defensor contrário (se o distrai, tapa a visão, toca, salta/disputa a bola com ele, se o inibe, atrasa, perturba, etc), está a ter impacto na sua liberdade de jogar e defender. Tem que ser punido.
Não se esqueçam: o saber não ocupa espaço.
Até para a semana.