Uma boa forma (mas não a única) de o saber é ver se a infração pressupôs contacto físico com o adversário. Sempre que existe, o pontapé livre nunca pode ser indireto.
Até o jogo perigoso (um simples pé em riste, por exemplo) passa a ser punido com pontapé- livre direto (ou de penálti, se cometido na área defensiva) quando um jogador toca, em falta, em qualquer parte do corpo do opositor.
As faltas descritas no vídeo que acompanham este texto - às quais só falta a "mão na bola", já tratada em particular noutra rubrica - devem ser separadas em duas grandes áreas:
1. As que são cometidas por imprudência, negligência ou força excessiva (aí cabem o carregar, saltar, pontapear ou tentar pontapear, agredir ou tentar agredir, entrar em tackle e rasteirar ou tentar rasteirar um adversário).
2. E as que pressupõem intenção ou ato deliberado: a nossa já conhecida "mão na bola", agarrar, impedir a movimentação (com contacto), morder/cuspir e atirar um objeto ao adversário, à bola ou a um elemento oficial.
Convém realçar que de um pontapé livre direto (ou indireto) nunca pode resultar golo direto na própria baliza. Não há "auto-golos" em recomeços de jogo.
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