O Tribunal Europeu de Justiça da UE (TJUE) determinou que os empregadores têm de pagar óculos graduados ou lentes de contacto a quem trabalhe em frente de monitores.
A ação foi interposta por um funcionário romeno da Agência de Imigração de Cluj, na Roménia. O funcionário viu negado o pedido do reembolso do valor dos seus óculos graduados alegando que trabalhava em frente ao computador durante muitas horas.
Num acórdão publicado a 22 de dezembro de 2022, o TJUE considerou que o artigo 9.º da directiva 90/270/CEE, "Protecção dos olhos e vista dos trabalhadores", prevê o pagamento, por parte do empregador, de despesas associadas à compra de auxiliares de visão.
"Os 'dispositivos de correção especiais', previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor. Por outro lado, estes 'dispositivos de corecção especiais' não se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional", segundo o TJUE.