O que se passa nas redes sociais, não fica apenas nas redes sociais: foi por causa da publicação de mensagens de ódio racial, onde também instigou ao vandalismo da sepultura do ex-Presidente da República Mário Soares, que um ex-funcionário do juízo criminal da comarca de Aveiro foi condenado, no mesmo tribunal, por discriminação racial na internet.
O jovem, que era tido como um funcionário discreto, foi condenado a uma pena invulgar: para além da pena suspensa de dois anos e um mês de prisão, o indivóduo não poderá votar nem candidatar-se às eleições nos próximos quatro anos.
“A Constituição proíbe que as decisões judiciais acarretem automaticamente qualquer outra punição, mas em situações muito concretas – e este é um dos casos em que a situação afeta a idoneidade cívica da pessoa – pode refletir-se no exercício dos seus direitos ativos de cidadão e de eleitor”, explica Paulo Brandão, juiz presidente da comarca de Aveiro.
Este e outros acórdãos semelhantes são sinal de que a Justiça está atenta à profusão de opiniões ofensivas e discriminatórias nas redes sociais.