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Caso das golas antifumo: José Luís Carneiro fala em "diferentes interpretações da lei"

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O atual ministro da Administração Interna defende que deve existir "uma ponderação relativa à clarificação" da lei.

O atual e o anterior ministro da Administração Interna usaram dois pesos e duas medidas na concessão de apoio judiciário aos arguidos do processo das golas anti-fumo: Eduardo Cabrita autorizou e José Luís Carneiro negou, apoiado num parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) a que a SIC teve acesso.

A PGR diz que o Estado não pode conceder apoio judiciário a quem responde por crimes no exercício de funções públicas e, com esta interpretação da lei, pôs em crise decisões anteriores do ex-ministro da Administração Interna.

Foi Eduardo Cabrita a autorizar que o Estado contratasse advogados para defender o ex-secretário de Estado da Proteção Civil Artur Neves, o chefe de gabinete Adelino Mendes e o ex-presidente da Proteção civil Mourato Nunes – todos arguidos no chamado processo golas antifumo.

Castanheira Neves e José António Barreiros foram os escolhidos mediante contratos no valor de 50 mil euros. Não quiseram pronunciar-se por desconhecerem o documento da Procuradoria.

José António Barreiros acrescentou, no entanto, que nada cobrou de honorários e que aguarda que o Governo se entenda consigo mesmo.

Em maio deste ano, três dirigentes da autoridade nacional de proteção civil também foram constituídos arguidos e pediram idêntico benefício à tutela. José Luís Carneiro negou com base no parecer de 70 páginas assinado em 12 de agosto.

Na prática, a mão que acusa e pune não poderá ao mesmo tempo apoiar financeiramente a defesa de quem eventualmente prejudicou o acusador. Do ponto de vista da PGR, neste caso, a lei só prevê apoio judiciário em matéria de responsabilidade civil.

A questão é que a mesma lei resultou em despachos de sentido contrário. Uma aparente dualidade de critérios que já mereceu a reação do ministro José Luís Carneiro: “As diferentes decisões foram tomadas com base em pareceres jurídicos fundamentados. Por existirem diferentes interpretações da Lei, deverá existir uma ponderação relativa à sua clarificação.

O processo tem 18 arguidos que respondem por fraude na obtenção de subsídio e participação económica em negócio depois do Estado adquirir, sem concurso, 70 mil golas anti-fumo para distribuição nas aldeias. As golas consideradas inflamáveis, desprovidas de proteção na tese oposta de quem as considerou apenas material de propaganda.

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