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Empresa multada por participar em cartel para aumentar preços de serviços ao SNS

Empresa multada por participar em cartel para aumentar preços de serviços ao SNS
JohnnyGreig

Instituto de Telemedicina foi sancionado com coima de 202.300 euros.

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de mais de 200 mil euros à empresa Instituto de Telemedicina (ITM) por participação num cartel em concursos públicos para prestação do serviço de telerradiologia a hospitais públicos entre 2015 e 2017.

Segundo a investigação, a "ITM e outras empresas implementaram, em conjunto, estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços no mercado em apreço, em prejuízo dos contratantes, neste caso, hospitais públicos que são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", adiantou a AdC em comunicado.

Segundo a autoridade, a participação da ITM no cartel ocorreu, pelo menos, entre novembro de 2015 e dezembro de 2017, período no qual desenvolveu "contactos com outras empresas, definindo, conjuntamente com elas, quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras".

"Nesses contactos, a ITM e as outras empresas envolvidas divulgaram entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida, e acordaram que as demais seriam excluídas como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios do concurso de caráter eliminatório", refere ainda a AdC.

Esses contactos permitiram à ITM e a outras empresas repartirem entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia, adiantou a autoridade nacional, ao explicar que concluiu o processo antecipadamente em relação à ITM devido à colaboração da empresa.

A empresa foi, assim, sancionada com uma coima de 202.300 euros, um montante que foi reduzido, uma vez que a ITM "acedeu ao procedimento de transação, isto é, reconheceu a participação no cartel, colaborou com a AdC e abdicou da litigância judicial".

As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas no mercado afetado nos anos da prática e, de acordo com a Lei da Concorrência, não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão.

Ao fixar uma coima, a AdC tem em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias.

"Este processo prossegue relativamente a outras empresas investigadas que, até ao momento, não acederam ao procedimento de transação", assegurou ainda a AdC.

A telerradiologia consiste na transmissão eletrónica à distância de imagens radiológicas, por exemplo radiografias e TAC, e na elaboração de relatórios de diagnóstico por médicos especialistas.

Este procedimento permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista, serviços que são prestados por empresas a entidades do SNS, na sequência de procedimentos de contratação pública.

O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos, referiu a AdC.

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