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Ordem critica juiz de Aveiro que recusou pedido de advogada para adiar diligência após dar à luz

Ordem critica juiz de Aveiro que recusou pedido de advogada para adiar diligência após dar à luz

Caso remonta a julho, quando a advogada, que se encontrava na maternidade após ter dado à luz no dia anterior, foi notificada para uma conferência de pais que se iria realizar no dia 28 do mesmo mês.

A Ordem dos Advogados (OA) acusou um juiz de Aveiro de violar a Lei ao indeferir um pedido de adiamento de uma diligência feito por uma advogada que tinha acabado de dar à luz.

Numa nota enviada à agência Lusa, a Ordem refere que a advogada em causa "foi obrigada por um juiz do Juízo de Família e Menores de Aveiro a comparecer no tribunal ou a fazer-se substituir por outro colega nove dias depois de ter dado à luz, apesar de ter pedido um adiamento, que foi recusado pelo magistrado judicial".

Caso

O caso remonta a 20 de julho passado, quando a advogada, que se encontrava na maternidade após ter dado à luz no dia anterior, foi notificada para uma conferência de pais que se iria realizar no dia 28 do mesmo mês.

Ainda na maternidade, a causídica terá remetido um requerimento ao processo do Juízo de Família e Menores de Aveiro a dar nota da situação e a pedir um adiamento, o que foi indeferido pelo juiz, que lembrou que a advogada poderia "subestabelecer" num colega.

“É difícil conceber maior desconsideração da proteção da maternidade do que dizer a uma advogada que não precisa de estar presente no tribunal, ou que deve mandar outro colega em seu lugar”.

Na mesma nota, a Ordem acusa o magistrado de ter agido "sem a menor empatia e compaixão humana", considerando que esta decisão judicial constitui "uma clara violação da lei e das prerrogativas dos advogados e um atentado aos direitos fundamentais de igualdade e não discriminação em função da maternidade".

Ordem manifesta "veemente repúdio"

A Ordem já manifestou o seu "veemente repúdio" por esta decisão judicial junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que, após ter ouvido o juiz em causa, concluiu pelo arquivamento do procedimento.

Num ofício endereçado à OA, a que a Lusa teve acesso, o CSM refere que o despacho em causa foi proferido num processo em que se discutia uma questão de "particular importância atinente" a uma criança, nomeadamente a escolha do estabelecimento escolar que a