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E se o Presidente viajasse para o estrangeiro sem autorização do Parlamento?

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Saiba o que diz a Constituição sobre a ausência do Presidente de território nacional.

A consequência de uma deslocação do Presidente da República ao estrangeiro sem autorização do Parlamento é a perda do mandato. A regra está inscrita na Constituição da República, mas, pelo menos por duas vezes, Marcelo Rebelo de Sousa viajou para funerais de Estado no estrangeiro ainda antes da aprovação dos deputados.

Em agosto, Marcelo fez uma viagem de quatro dias a Angola para o funeral de José Eduardo dos Santos antes de os deputados terem aprovado formalmente a deslocação. A votação no Parlamento ocorreu apenas a 7 de setembro, nove dias depois do regresso de Luanda.

O que diz a Constituição?

A Constituição da República é muita clara ao explicitar, no artigo 129, que o Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República ou da Comissão Permanente do Parlamento, se a assembleia não estiver em funcionamento.

A inobservância desta disposição pelo Presidente da República envolve, de pleno direito, perda do cargo.

A situação já tinha ocorrido pelo menos outra vez, a 27 de julho de 2019, noutro funeral do antigo presidente da Tunísia. Nessa altura, como no caso do funeral de José Eduardo dos Santos, o Parlamento encontrava-se de férias e a autorização só foi aprovada mais tarde.

Incorre o Presidente da República em perda de mandato?

Aparentemente não. Apesar de não ter existido aprovação formal da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente, Marcelo recebeu luz verde do Parlamento para avançar.

No caso da visita a Angola, confirmou a SIC, o Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, comunicou a Belém que, contactados todos os líderes parlamentares e deputados únicos, o chefe de Estado tinha autorização para comparecer no funeral.

Evitou-se assim uma reunião de emergência da Comissão Permanente da Assembleia da República em período de férias. Mas consta que nem sempre foi assim.

Os casos de Cavaco Silva e Jorge Sampaio

Para ir ao funeral de Nelson Mandela, o antecessor de Marcelo, Cavaco Silva, não abdicou do voto dos deputados, que tiveram de ir de propósito ao Parlamento numa segunda-feira, a 9 dezembro de 2013, para aprovarem a viagem do Presidente ao funeral de Mandiba.

De Jorge Sampaio conta-se que chegou a aguardar dentro do avião pelos resultados da votação antes de autorizar o comandante a levantar voo.

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