O Tribunal Constitucional rejeitou esta sexta-feira a queixa apresentada pela Procuradora-Geral da República que pedia a nulidade da decisão deste tribunal relativa à lei dos metadados.
A 27 de abril, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas desta lei, que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
No acórdão desta sexta-feira, o Tribunal Constitucional afirma que a queixa apresentada por Lucília Gago “carece de legitimidade processual e constitucional” e que o armazenamento destes dados vai contra a lei europeia.
“Colocaria o Estado português em situação de incumprimento do direito da União Europeia”, pode ler-se no acórdão.
Anteriormente, o TC já tinha entendido que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário e foi inclusivamente comentado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que sublinhou a posição “muito firme” dos juízes do TC.
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