Com a medida, a legislação passa a prever que "na edição de 2026 do Programa Cheque-Livro, é criado um cheque e-book, nos mesmos termos do cheque-livro para livros físicos, no valor de 60 euros, beneficiando deste as pessoas singulares, residentes em território nacional, detentoras de cartão de cidadão e que perfaçam 18 anos nesse ano civil".