Como pedir baixa

por doença sem ter

de ir ao médico?

Nós explicamos

Qualquer trabalhador, do setor privado ou público, pode pedir baixa até três dias sem ir ao centro de saúde. Pode fazê-lo duas vezes por ano, ou seja, seis dias num ano. Estas faltas ficam justificadas sem ser necessário uma declaração médica.









Como pedir baixa por doença

de até três dias?

- Na área pessoal do Portal do SNS 24 (emissão digital)

- Através da Aplicação do SNS 24 (emissão digital)

- Por telefone, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24)























A entidade patronal deve ser informada? Sim.


Apesar de o trabalhador ser responsável pela justificação para faltar ao trabalho, deve, tal como

já acontecia, comunicar a ausência à empresa.




















O que deve o trabalhador fazer? Depois da emissão da baixa,

o trabalhador vai receber um código por SMS ou um e-mail, que deverá entregar à entidade patronal.




















É possível prolongar a baixa

de curta duração? Sim, mas se o trabalhador ficar doente mais do que três dias seguidos, ao quarto dia deve

dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde, pois só um médico poderá prolongar a baixa. O mesmo acontece se já tiver pedido duas baixas de até três dias através do SNS 24: só um médico pode atestar a incapacidade para trabalhar.






















Os três dias de baixa

vão ser pagos? Não. O pagamento da baixa

de curta duração não sofrerá qualquer alteração.



















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