Qualquer trabalhador, do setor privado ou público, pode pedir baixa até três dias sem ir ao centro de saúde. Pode fazê-lo duas vezes por ano, ou seja, seis dias num ano. Estas faltas ficam justificadas sem ser necessário uma declaração médica.
Como pedir baixa por doença
de até três dias?
- Na área pessoal do Portal do SNS 24 (emissão digital)
- Através da Aplicação do SNS 24 (emissão digital)
- Por telefone, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24)
A entidade patronal deve ser informada? Sim.
Apesar de o trabalhador ser responsável pela justificação para faltar ao trabalho, deve, tal como
já acontecia, comunicar a ausência à empresa.
O que deve o trabalhador fazer?
Depois da emissão da baixa,
o trabalhador vai receber um código por SMS ou um e-mail, que deverá entregar à entidade patronal.
É possível prolongar a baixa
de curta duração?
Sim, mas se o trabalhador ficar doente mais do que três dias seguidos, ao quarto dia deve
dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde, pois só um médico poderá prolongar a baixa.
O mesmo acontece se já tiver pedido duas baixas de até três dias através do SNS 24: só um médico pode atestar a incapacidade para trabalhar.
Os três dias de baixa
vão ser pagos?
Não. O pagamento da baixa
de curta duração não sofrerá qualquer alteração.
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