Não recebeu carta para pagar o IMI? Tem de pagar à mesma
Para a Autoridade Tributária, o facto de não ter recebido a nota de cobrança via e-mail ou por carta não é uma justificação válida para falhar o prazo do pagamento do IMI.
O prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI sobre os prédios rústicos e urbanos começou no início de maio e termina no fim do mês.
Os contribuintes podem obter a nota de cobrança através do Portal das Finanças, juntamente com a referência para pagamento. Deve seguir os seguintes passos:
A minha área
Posição integrada
Documentos de cobrança
IMI
Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2.ª via da nota de cobrança.
SIC Notícias <!— netScope v4 – Begin of gPrism tag for AMPs -->