Quais as novas regras para fumar em espaços fechados?

As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas na portaria 154/2022 dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde, publicada a 2 de junho, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023.

A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.

Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de "uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”.

Estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com

a da porta de saída.

As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é “proibida a entrada a menores de 18 anos” e que “a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”.

Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora, salienta.

A lei de 2007 estabelece as normas para

a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas

de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

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