O tribunal considerou nula a criação da Comissão Transitória do Sporting, que ainda ontem esteve em conferência de imprensa no estádio de Alvalade e que foi a responsável pela marcação desta Assembleia-geral.
A reunião tinha como objetivo a análise da situação do clube, prestação de esclarecimento aos sócios e a aprovação de alterações de estatutos.
O tribunal ordenou ainda a intimação dos requeridos, nomeadamente o Conselho Diretivo e os membros da comissão transitória da MAG - Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassine Nadir Nobre -, a não levarem avante aquelas assembleias gerais, sob pena de incorrerem e crime desobediência qualificada, punível com pena até dois anos de prisão.
Noutro ponto, o tribunal ordenou às forças policiais que tomem diligências no sentido de impedirem a realização das assembleias, usando as medidas coercivas que entenderem necessárias.