De acordo o documento hoje entregue no parlamento, o pagamento do subsídio de Natal aos trabalhadores das Administrações Públicas, tal como em 2013 e em 2014, "é pago mensalmente, por duodécimos".
O mesmo irá suceder aos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), bem como do montante adicional atribuído aos pensionistas do sistema de Segurança Social, que também "têm direito a receber mensalmente, no ano de 2015, a título do subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês".
Lusa