"As situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2016, podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogado, até 31 de dezembro de 2016", diz a proposta do Governo.
No caso de cedência de interesse público, a prorrogação depende ainda de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Nas autarquias este parecer é da competência do presidente do órgão executivo.
O regime de mobilidade permite aos funcionários públicos exercerem funções noutros serviços, dependendo das necessidades dos mesmos, durante um período de tempo determinado.
Lusa