O IVA nas "refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio" desce para 13%, tal como a "prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias".
Também a prestação de serviços fica na taxa de 13%.
As bebidas vegetais de arroz, aveia e amêndoa, normalmente usadas como alternativa ao leite, vão pagar IVA à taxa reduzida de 6%.
Os sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas mantêm-se a taxa reduzida e a novidade é que aos sumos de algas passam a ser também taxados a 6%.
Aliás, as algas, quer vivas, frescas ou secas, passam a ser tributadas a taxa reduzida.
De acordo com a proposta de lei do OE2016, o pão mantém-se taxado a 6%, mas cai a designação que tinha até agora, que incluía "pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de leite, regueifas e tostas".
Questionado pela Lusa se os pães de leite ou tostas deixam de ter um IVA a 6%, fonte oficial do ministério das Finanças remeteu para a portaria n.º52/2015, que atualiza as regras relativas às características do pão e de outros produtos similares ou afins e à sua comercialização, onde o pão de leite e as tostas estão incluídas na lista de tipos de pão.
Lusa