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A União Europeia vai banir o reconhecimento facial?

A Comissão considera que os softwares de reconhecimento facial ou reconhecimento de voz comportam um "risco elevado".
A União Europeia vai banir o reconhecimento facial?
Thomas Peter

Algumas publicações nas redes sociais avançam que a União Europeia quer banir o reconhecimento facial nos smartphones, em sistemas de vigilância ou como um instrumento para otimizar algoritmos.

Será verdade?

O rumor surge depois de a Reuters ter publicado a 23 de abril uma notícia que cita a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), uma entidade independente que supervisiona e oferece aconselhamento sobre a área da proteção de dados. Nela, a AEPD informa que “o reconhecimento facial deve ser banido da Europa, porque é uma ferramenta não democrática de intrusão na vida privada das pessoas”.

Esta declaração vem no seguimento de uma proposta apresentada dois dias antes (21 de abril) pela Comissão Europeia. Nela, a Comissão determina algumas regras para a utilização de inteligência artificial (IA). Isto porque, segundo a Comissão, “em certos casos, as características de alguns sistemas de inteligência artificial podem criar novos riscos relacionados com a segurança dos utilizadores e os seus direitos fundamentais”. A Comissão afirma que “o uso do reconhecimento facial em espaços públicos pelas autoridades policiais constitui um risco aos direitos fundamentais dos cidadãos. É, por isso, proibido o uso do reconhecimento facial para este fim, com algumas exceções, como para procurar vítimas de crimes, como crianças desaparecidas; em resposta a possíveis ataques terroristas ou identificação de suspeitos de crimes graves.”

Na proposta, a Comissão estipula uma escala de risco para avaliar os sistemas de inteligência artificial. Esta escala vai desde “risco mínimo” a “risco inaceitável”. O reconhecimento facial – também descrito como identificação biométrica – situa-se na escala no nível de “alto risco”. Consideram-se identificação biométrica os softwares de identificação de pessoas, usados de forma remota, ou sistemas de reconhecimento de voz. A Comissão sugere que “antes de estes instrumentos entrarem no mercado devem ser sujeitos a uma avaliação. Isto irá permitir que se perceba se o sistema respeita os requisitos obrigatórios de qualidade, documentação, rastreio, transparência e eficácia”.

Assim, todos os Estados-membros devem designar uma autoridade de supervisão que avalie a utilização dos sistemas de identificação biométrica. No documento, a Comissão afirma que “de forma a aumentar a eficácia e com o objetivo de definir pontos de contacto entre o público e as empresas que comercializam estas ferramentas, cada Estado-membro deve definir uma entidade nacional de supervisão, que possa estar representada no Conselho Europeu de Inteligência Artificial”.

Esta proposta será debatida no Parlamento Europeu. Se for aprovada, será regulada e aplicada aos 27.

Em suma, é falso que a União Europeia, neste caso a Comissão Europeia, queira banir o reconhecimento facial. A proposta é clara: embora se reconheçam os seus perigos no domínio da violação da privacidade dos cidadãos, sublinha-se a importância da sua utilização, nomeadamente em situação como a procura de vítimas de crimes, como crianças desaparecidas; ou em resposta a possíveis ataques terroristas ou identificação de suspeitos de crimes graves.”

Avaliação Polígrafo SIC Europa: Falso

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