"O Governo tem a grande preocupação de resolver o problema do desemprego, por isso vai criar este estímulo, assegurando o pagamento de cerca de 420 euros por mês, até seis meses, pela contratação de trabalhadores desempregados há mais de seis meses", disse Silva Martins num encontro com jornalistas.
O governante esclareceu que este programa de incentivo à contratação e formação pagará à empresa contratante o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais, cabendo ao empregador completar o salário que venha a acordar com o trabalhador contratado.
O ministro da Economia anunciou o novo programa de contratação e formação num debate na segunda-feira na RTP.
O programa vai abranger 35.000 desempregados e implica um investimento de 100.000 euros, assegurado maioritariamente por verbas comunitárias.
As empresas que queiram contratar desempregados ao abrigo deste plano devem manifestar o seu interesse em participar e apresentar as suas ofertas nos centros de emprego, que deverão canalizar a oportunidade de contratação para os desempregados inscritos.
De acordo com dados do INE, no final do segundo trimestre deste ano existiam mais de 460 mil desempregados nesta situação há mais de 6 meses.
Dado que o programa de formação e contratação só poderá abranger 35.000 pessoas, depois do processo de intermediação dos centros de empregos, serão as empresas a escolher os trabalhadores que se adequem melhor as funções em causa.
No documento que o Governo enviou hoje aos parceiros sociais, que a agência Lusa teve acesso, o Executivo determina que, durante o período de concessão do apoio financeiro, a empresa deverá proporcionar "um determinado período de formação ao trabalhador contratado" com o objetivo de reforçar a sua qualificação e promover a sua reconversão profissional.
Nos casos em que as empresa optem pela contratação sem termo, "o apoio poderá ser majorado".
Para obterem este apoio as empresas têm de ter as suas contribuições para o fisco e a segurança social em dia e registar uma variação líquida positiva do número de trabalhadores durante o período em que recebem o subsídio.
Lusa