Devia ter começado esta quarta-feira o julgamento, no Tribunal do Funchal, dos dois arguidos acusados no processo da queda de uma árvore que, em 2017, matou 13 pessoas e fez dezenas de feridos. Mas devido à greve dos funcionários judiciais foi adiado para o dia 3 de maio.
Os dois arguidos são a ex-vice-presidente da Câmara do Funchal, Idalina Perestrelo, e o chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes, Francisco Andrade. Estão acusados de 13 crimes de homicídio negligente e 24 crimes de ofensa à integridade física por negligência.
O caso chega a julgamento depois de a juíza titular que vai presidir ao coletivo, Joana Dias, ter decidido a separação dos processos crime do de indemnização cível para evitar o problema de datas de prescrição.
Festa terminou em tragédia
A 15 de agosto de 2017, no decorrer das cerimónias religiosas em honra da Assunção de Nossa Senhora, uma festa também conhecida pelo Dia da Nossa Senhora do Monte, a Padroeira da Madeira, um dos mais concorridos arraiais do arquipélago, uma árvore de grande porte caiu sobre a multidão que aguardava a passagem da procissão.
O carvalho, com cerca de 150 anos, media 29,8 metros de altura e tinha um peso total estimado de 10,4 toneladas, referiu o texto da acusação.
Desta queda resultaram 13 mortes, duas das quais cidadãos estrangeiros de nacionalidades francesa e húngara, e cerca de meia centena de feridos.
Esta situação deu origem a um processo judicial no âmbito do qual foram acusados a então vice-presidente da Câmara do Funchal, Idalina Perestrelo, responsável pelos pelouros do Ambiente Urbano, Espaços Verdes e Públicos, e o chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes, Francisco Andrade.
A fase de instrução deste processo começou em 4 de outubro de 2019 à porta fechada, tendo sido, entretanto, suspenso devido à pandemia da Covid-19.
Em fase de inquérito, o à data presidente do município funchalense, Paulo Cafôfo, eleito pela coligação Confiança (PS, (PND, MPT, PTP e PAN), foi constituído arguido, mas o Ministério Público acabou por não o acusar, optando pelo arquivamento, porque o autarca havia delegado as competências destes espaços noutros elementos da equipa. Uma decisão, sublinhe-se, contestada por alguns dos assistentes neste processo.