Gonçalves Pereira avançou que é possível fazer "este tipo de justificação", no âmbito judicial, dado que foram feitas "todas as diligências no sentido de encontrar os corpos dos desaparecidos". Ou seja, "esgotadas as diligências de investigação, uma pessoa é dada como falecida", esclareceu.
"Se for um desaparecimento temos de esperar um determinado número de anos para declarar morte presumida", especificou, mas como não há certezas, "esta parece ser a melhor solução em termos legais".
Com a declaração de "morto", os herdeiros poderão ver distribuída a herança de forma normal e um "conservador, justificadamente, regista o óbito", afirmou.
Desta forma, o processo "encerra definitivamente", com a consequência de o conservador as "inscrever no registo civil como mortas".
A decisão final do magistrado deverá ser conhecida até final do mês de março.
Lusa
