Aprovado pelo Governo na segunda-feira como contrapartida do acordo alcançado em Concertação Social em 22 de dezembro, sem a CGTP, que estabeleceu um aumento do salário mínimo nacional (SMN) de 530 para 557 euros, o decreto-lei n.º 11-A/2017 cria o que é descrito como "uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora".
Nos termos do diploma, esta "medida excecional" de redução de 1,25 pontos percentuais da TSU terá "aplicação durante um ano".
Lusa