O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, disse esta sexta-feira que no primeiro período do presente ano letivo foram registados sete mil casos positivos de SARS-CoV-2 nas escolas, contra 16 mil em igual período do ano passado.
Estes números abrangem alunos, professores e outros trabalhadores das escolas do país.
“Isso mostra a importância da vacinação, que foi um fator crucial para termos essa diminuição em ambiente escolar”, afirmou Tiago Brandão Rodrigues em Penela, no distrito de Coimbra.
Por outro lado, em dezembro último, no final do primeiro período, 500 turmas estavam em isolamento em escolas de todo o país, enquanto há um ano, antes da interrupção letiva do Natal, a medida afetava 700 turmas.
No final de uma visita à Escola Básica Infante D. Pedro, em Penela, uma das 800 escolas de acolhimento de filhos e outros dependentes de trabalhadores de serviços essenciais, o ministro da Educação agradeceu “a todos os que se têm envolvido muito ativamente” para que as restrições associadas à pandemia “possam afetar o menos possível” o processo de ensino e aprendizagem.
DGS afasta encerramento de turmas e escolas em situações de surto
O encerramento de turmas, de escolas e zonas de estabelecimentos de ensino em situações de surtos de covid-19 deixou de estar previsto na nova versão do Referencial Escolas da Direção-Geral da Saúde (DGS), publicado esta sexta-feira.
A nova versão “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar” para o segundo período do ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada pela DGS ao referencial existente, “à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução do estado vacinal da população e da situação epidemiológica do país”.
Segundo a DGS, “a autoridade de saúde territorialmente competente, em situações de surto, pode determinar, em articulação com a autoridade de saúde regional e com o conhecimento dos responsáveis pelos estabelecimentos de educação e/ou ensino, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de educação e ensino”.
Mas, no âmbito das medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de educação e/ou ensino, “deixa de estar previsto, primariamente” o “encerramento de uma ou mais turmas”, de “uma ou mais zonas do estabelecimento de educação e/ou ensino” e o “encerramento de todo o estabelecimento de educação e/ou ensino”.