O Conselho de Ministros anunciou esta quinta-feira várias alterações às medidas contra a covid-19, no que diz respeito ao certificado digital.
A partir de agora, deixa de ser obrigatório a apresentação de um teste negativo para entrar em Portugal e os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas, em vez de 48.
O certificado de vacinação passa a atestar:
- A conclusão da série de vacinação primária (duas doses ou uma dose, no caso da vacina da Janssen) há mais de 14 dias e menos de 270 (nove meses) desde a última dose;
- A toma da dose de reforço.
O certificado de testagem passa a atestar que o titular foi sujeito a:
- Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – conhecido como PCR -, nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
- Um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo.
No certificado de recuperação, mantêm-se as regras em vigor.
Para entrar em Portugal:
- Deixa de ser obrigatório a apresentação de um teste negativo à covid-19 para quem tenha um certificado digital válido de vacinação ou recuperação;
Necessário apresentar certificado de vacinação ou teste negativo no acesso a:
- Estabelecimentos turísticos ou de alojamento local:
- Restauração ou similares;
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares;
- Eventos;
- Ginásios e academias.