A Comissão Europeia aprovou esta quinta-feira três regimes portugueses, com ajudas estatais de mais de 20 milhões de euros, para apoiar empresas nos Açores, ajudando à manutenção dos postos de trabalho para evitar despedimentos, devido à pandemia de covid-19.
“A Comissão Europeia aprovou três esquemas portugueses de apoio às empresas da região ultraperiférica dos Açores no contexto da pandemia. As medidas foram aprovadas ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais”, informa a instituição em comunicado de imprensa.
De acordo com o executivo comunitário, em causa estão então os regimes “Suporte ao Emprego Regional”, com auxílios aos salários de 8,7 milhões de euros e que substitui medidas anteriores, o “Apoio Extraordinário à Empregabilidade Açores 21”, com subsídios salariais de 6,4 milhões de euros dependendo da dimensão da empresa, e ainda o “Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial”, com 5,9 milhões de euros em subvenções salariais por um período de três ou seis meses.
“Caso os subsídios salariais sejam concedidos por um período de seis meses, os beneficiários elegíveis têm igualmente direito a receber uma isenção do pagamento de 50% das contribuições para a segurança social durante um período de dois meses”, ressalva Bruxelas.
Na informação à imprensa, a Comissão Europeia especifica que “os três regimes portugueses estão de acordo com as condições estabelecidas no Quadro Temporário”.
“As medidas ajudarão as empresas particularmente afetadas pela pandemia do coronavírus e destinam-se a evitar despedimentos, os subsídios salariais mensais não excederão 80% do salário mensal bruto do pessoal beneficiário e o auxílio será concedido até 30 de junho de 2022”, elenca a instituição, concluindo que “os regimes são necessários, adequados e proporcionais para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro”.
Em causa, está o enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais, adotado em março de 2020 e que está disponível até meados deste ano.
Este quadro alarga os apoios que os Estados-membros podem dar às suas economias, normalmente vedados pelas regras concorrenciais da União Europeia, que se traduzem em empréstimos com garantias estatais, subvenções, entre outros.