Depois do reconhecimento, por parte da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Infarmed, de vacinas aprovadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para atribuição do certificado de vacinação contra a covid-19, o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Hélder Mota Filipe, refere que estas “são cópias das vacinas aprovadas na Europa” e que “faz sentido esta decisão”.
Hélder Mota Filipe começa por referir que se trata de um “reconhecimento de outras vacinas que demonstram ter características mínimas necessárias para desencadear a resposta”.
“Muitas destas vacinas reconhecidas para o certificado europeu são cópias das aprovadas na Europa”, pois “são das mesmas companhias que têm as vacinas aprovadas na Europa, ou de companhias que trabalham com licenças das vacinas das companhias que fabricam as vacinas na Europa”.
O bastonário acrescenta que “apenas três é que são diferentes”.
“Não tendo as mesmas características das vacinas aprovadas na Europa, cumprem as características de segurança, qualidade e eficácia que a OMS reconhece”.
Desta forma, considera que “faz sentido esta decisão da DGS e do Infarmed” e que é preciso garantir que os requisitos de aprovação destas novas vacinas sejam iguais aos praticados na Europa.
Autoridades aceitam mais vacinas para entrar em Portugal
Segundo uma circular conjunta do Infarmed e da Direção Geral da Saúde (DGS), passam igualmente a ser aceites para emissão de certificado covid-19 autorizadas em países terceiros, sublicenciadas pelo mesmo titular da Autorização de Introdução no Mercado, incluindo neste grupo as vacinas dos produtores Verity Pharmaceuticals (Canadá), Fiocruz (Brasil) e R-Pharm (Rússia).
Até agora, o Infarmed apenas validava para a utilização do certificado digital as vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (EMA, sigla em inglês): a da Moderna, a da Pfizer, a da Janssen, a da AstraZeneca (Vaxzevria – com a designação AZD1222) e da indiana Covovax.
“A completude de esquemas vacinais primários iniciados noutros países e/ou a administração de doses de reforço após conclusão de esquemas vacinais primários realizados noutros países, bem como a transcrição dos atos vacinais correspondentes deverão seguir as recomendações da DGS”, lê-se ainda na nota.
A circular lembra ainda que, atualmente, são utilizadas várias vacinas contra a covid-19 com enquadramentos regulamentares distintos, “o que significa que podem chegar ao território nacional cidadãos vacinados com vacinas e esquemas vacinais diferentes dos recomendados em Portugal”.
Desde segunda-feira, já não é preciso teste negativo para entrar em Portugal, bastando apresentar o certificado digital covid-19 da União Europeia ou outro comprovativo de vacinação reconhecido.