Os passageiros dos navios de cruzeiros já podem desembarcar em Portugal continental sem teste à covid-19, se estiverem vacinados ou recuperados da doença e forem portadores de certificado digital.
A exceção à regra são os passageiros cuja origem sejam países para os quais só é admitida a realização de viagens essenciais.
O despacho define ainda que a verificação da existência dos documentos exigidos (certificado digital covid UE de vacinação, comprovativo de vacinação ou recuperação emitido por país terceiro ou teste negativo) é da responsabilidade dos armadores do navio de cruzeiro.
Define ainda que a autoridade portuária ou a concessionária do terminal deve assegurar, em espaço reservado para o efeito, a disponibilização de testes laboratoriais de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de antigénio (TRAg) aos passageiros que excecionalmente entrem em território nacional sem teste, a expensas destes.
Os passageiros que precisem de fazer teste, devem aguardar o resultado dentro da instalação portuária, que deve ser assegurado pela administração portuária.
Se o resultado do teste for positivo, a autoridade de saúde deve ser informada e determinar o confinamento obrigatório do passageiro em estabelecimento de saúde ou domicílio.
Caso o cidadão não tenha domicílio em território nacional, deve cumprir o confinamento em local indicado pelas autoridades, a expensas do armador de navios de cruzeiro, que será também responsável pelos custos associados à alimentação do passageiro durante este período.
As regras definidas no despacho estão em vigor desde as 00:00 desta quarta-feira e até às 23:59 do dia 20 de março de 2022, podendo ser prorrogadas em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal.