A entrada nos bares e discotecas deixa de estar condicionada à apresentação de teste negativo à covid-19, anunciou esta quinta-feira a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, Mariana Vieira da Silva referiu que deixa de vigorar a “exigência de teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos e bares e discotecas”.
A ministra anunciou também o fim da “exigência de certificado digital”, exceto no controlo de fronteiras.
Questionada pelos jornalistas sobre o calendário de aplicação destas decisões, Mariana Vieira da Silva referiu que as novas medidas deverão entrar em vigor “nos próximos dias”, após a promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República.
Os diplomas aprovados pelo Conselho de Ministros seguirão “ainda hoje para Belém” e “a prática dos últimos meses por parte do senhor Presidente da República é de uma promulgação muito rápida”, afirmou a ministra.
Os bares e discotecas reabriram em 14 de janeiro, após encerramento de três semanas no âmbito das medidas de contenção da pandemia, com os clientes sem dose de reforço da vacina a terem de apresentar teste negativo para entrar.
Para entrar nos bares e discotecas os clientes tinham de apresentar um teste negativo à covid-19, com exceção de quem demonstrasse ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço contra a doença ou de quem tivesse um certificado de recuperação.
Eram válidos testes PCR feitos há menos de 72 horas, rápido com menos de 48 horas ou autoteste feito à entrada.
Atualmente, os clientes não têm de usar máscara nestes espaços, ao contrário dos trabalhadores, segundo as regras em vigor definidas pela Direção-Geral da Saúde.
Os bares e discotecas tinham reaberto em outubro pela primeira vez desde o início da pandemia em Portugal, após 19 meses parados, sendo que entre outubro e dezembro, para entrar nestes espaços, era necessário apresentar teste negativo antigénio ou PCR ou certificado de recuperação da covid-19, mesmo no caso de pessoas vacinadas.
COM LUSA