Dois dos vários casos de turmas que receberam ordem de isolamento durante o estado de calamidade em 2021 foram considerados inconstitucionais.
O Tribunal Constitucional analisou dois pedidos de habeas corpus e entenderam que as ordens dos delegados de saúde violaram a Constituição.
Um dos casos aconteceu numa escola da Amadora e o outro em Torres Vedras. Os juízes consideraram que ficou em causa a privação de liberdade com base em ordem administrativa sem controlo judicial.
Nos dois casos, os juízes de instrução decidiram a favor das famílias, considerando que a resolução que dá poder às autoridades de saúde não é legal.