Coronavírus

Juíza recusa arquivar investigação contra Bolsonaro sobre compra de vacina

Após ter sido informado de um possível crime, o Presidente brasileiro teria a obrigação de acionar os órgãos de controlo.

Juíza recusa arquivar investigação contra Bolsonaro sobre compra de vacina

Uma juíza do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil recusou um pedido da Procuradoria-Geral da União para arquivar uma investigação sobre o alegado conhecimento do Presidente brasileiro em esquemas ilícitos na compra da vacina indiana Covaxin contra a covid-19.

A decisão, tomada pela juíza Rosa Weber do STF que contradiz uma avaliação do Ministério Público e do Procurador-Geral da República, destaca que após ter sido informado de um possível crime, o Presidente brasileiro teria a obrigação de acionar os órgãos de controlo.

“Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controlo interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa”, avaliou Weber.

Em causa estão suspeitas levantadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia de covid-19 criada pelo Senado brasileiro no ano passado para investigar ações e omissões do Governo no combate à crise sanitária provocada pelo coronavírus.

As investigações sobre a compra de 20 milhões de doses da Covaxin, que acabou anulada ainda no ano passado, começou quando o funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, e o seu irmão, o deputado federal Luis Miranda, prestaram depoimento na CPI da câmara alta do Congresso brasileiro.

Na ocasião, o funcionário e o irmão relataram que houve pressão de outros funcionários do Ministério da Saúde e de membros de uma empresa local, a Precisa Medicamentos, que atuava como intermediária para pagamento antecipado de valores referentes à compra das doses da Covaxin, o que não estava previsto no contrato.

Ambos disseram que transmitiram pessoalmente a Bolsonaro esta e outras supostas irregularidades e ouviram do chefe de Estado que a polícia seria informada para investigar o caso, mas este nada fez.

O código penal do Brasil classifica de crime de prevaricação um ato contra a administração pública que ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades.

Após a CPI, a Polícia Federal brasileira enviou um relatório ao STF avaliando que comunicação de crimes a órgãos de controlo não seria uma atribuição do Presidente da República e, portanto, este não pode ser responsabilizado.

Em fevereiro, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, seguiu a mesma linha de argumentação num parecer enviado ao STF, em que afirmou que o arquivamento do caso seria uma medida correta porque a conduta de Bolsonaro, na sua avaliação, não pode ser enquadrada como prevaricação.

Aras também argumentou que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma medida após ter sido informado de eventuais irregularidades na compra das vacinas.

Com LUSA

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