Todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal, incluindo os passageiros de voos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, têm de preencher o formulário de localização de passageiros, segundo o Decreto-Lei n.º 105-A/2021, de 30 de novembro, esclareceu esta segunda-feira o Governo.
Em comunicado explica que este formulário deve ser preenchido “eletronicamente após a realização do check-in e antes da hora de embarque”.
As coimas em caso de incumprimento da apresentação ou verificação do preenchimento do formulário podem “variar entre os 20.000 e os 40.000 euros, quando praticada pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos ou entre os 300 e os 800 euros, quando praticada pelos passageiros”.
O preenchimento deste formulário por todos os passageiros permite às autoridades de saúde “efetuar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de covid-19, e deste modo interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão”.
A partir desta segunda-feira deixa de ser obrigatório a apresentação de teste negativo à covid-19 para entrar em Portugal. Desde as 00:00 que quem entra no país tem apenas de apresentar um certificado digital covid-19 ou um comprovativo de vacinação reconhecido.