Os certificados digitais covid-19 passam a ter uma validade maior e vão permitir aliviar restrições. Mas, se é utilizador da aplicação Passe Covid vai precisar de fazer uma atualização. Saiba quais os passos que deve seguir.
Na sequência das alterações às regras de validação dos certificados digitais covid UE, emitidas pela Direção Geral de Saúde (DGS), a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) recomenda, por isso, aos utilizadores da aplicação Passe Covid para que atualizem as regras de validação.
O procedimento é simples. Basta aceder à app, abrir a janela de atualização e carregar no botão “Atualizar”.
A INCM explica, porém, que no sistema iOS, “a validação de certificados com reforço vacinal tomado há menos de 14 dias” só será possível após a Apple Store “disponibilize a versão mais recente da aplicação”.
O que muda (e facilita)
A partir desta terça-feira, os passageiros com certificado digital que viajem no espaço comunitário europeu deixam de precisar de cumprir quaisquer medidas de restrição extraordinárias para conter a pandemia de covid-19. Quer isto dizer, que deixa de ser necessário apresentar teste negativo ou fazer quarentena. Em Portugal, a medida só deverá ser implementada a partir de 9 de fevereiro.
A medida foi aprovada por todos os estados-membros da União Europeia (UE) e pretende simplificar a circulação de pessoas entre os países do espaço comunitário. Desta forma, terminam as restrições aplicadas com base regional e passa a ser tida em conta a situação de vacinação de cada um dos passageiros. Fora desta norma ficam os países onde a incidência é considerada muito elevada.
Sendo uma recomendação da UE, esta medida poderá não entrar em vigor em todos os países ao mesmo tempo. Em Portugal, segundo a ANA Aeroportos avançou à SIC Notícias, o alívio das restrições à chegada só deverá acontecer a partir de dia 9 de fevereiro. Além disso, os passageiros devem informar-se sobre as regras em vigor em cada um dos países para onde viajam.
Também a partir desta terça-feira, os certificados digitais passam a ter validade de nove meses, a contar da conclusão da vacinação primária – da segunda dose ou da dose única. Este prazo não se aplica aos certificados das vacinas de reforço.
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