Cultura

Medidas excecionais abrangem espetáculos até 90 dias após estado de emergência

Conselho de Ministros aprovou hoje novas medidas.

Medidas excecionais abrangem espetáculos até 90 dias após estado de emergência
David Moir

As medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal devido à pandemia da Covid-19 abrangem iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro e até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência, segundo um decreto-lei hoje aprovado.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, "foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência".

"Face à pandemia Covid-19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores", lê-se no comunicado.

Na segunda-feira, a ministra da Cultura anunciou, em declarações à Lusa que o reagendamento ou cancelamento definitivo de espetáculos e qualquer decisão de devolução de bilhetes ficam em suspenso durante o estado de emergência.

"Estamos em estado de emergência e há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado. A decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes] , ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução, deve ser feita depois de levantado o estado de emergência", disse na altura Graça Fonseca, à agência Lusa.

A ministra explicava, assim, as "regras excecionais" publicadas nesse dia pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre cancelamento e reagendamento de espetáculos, por causa da pandemia da doença Covid-19 e do estado de emergência decretado pelo Governo.

Na página oficial, a IGAC recorda que "inúmeros espetáculos e eventos não podem de momento ocorrer ou ser confirmados, por motivo de força maior", e que foi preciso "definir quais as regras excecionais de cancelamento ou reagendamento" e "acautelar os direitos dos cidadãos adquirentes de bilhetes e ingressos".

Nas últimas semanas, dezenas de espetáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia de Covid-19.

"O IGAC considera, e bem, que no momento em que vivemos com tudo suspenso, estas decisões têm de ser tomadas depois de se levantar o estado de emergência", disse Graça Fonseca, lamentando o "impacto enorme" já sentido no setor.

A ministra da Cultura afirmou ainda que a tutela está "a identificar a necessidade, ou não, de avançar com medidas legais para esta situação". Se o evento cultural foi já cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso, recordou.

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