Em comunicado, o Instituto informa que recebeu a participação feita pela PSP, acompanhada das imagens de vídeovigilância, e abriu processos de contraordenação contra quatro arguidos, sem no entanto os identificar.
Na sequência da referida participação, foi determinada a instauração de processos de contraordenação nos termos da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho (regime jurídico do combate à violência e à intolerância nos espetáculos desportivos), sendo constituídos quatro arguidos.