Desporto

Tribunal revoga castigo de cinco jogos de interdição ao Benfica

Tribunal Central Administrativo Sul deu provimento ao recurso do clube da Luz.

Tribunal revoga castigo de cinco jogos de interdição ao Benfica
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O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) deu provimento ao recurso do Benfica sobre o castigo de cinco jogos de interdição, por apoio a claques não legalizadas, depois de ter confirmado esse castigo.

Segundo o acórdão, datado de 2 de dezembro, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TCAS deferiu parcialmente a reclamação dos "encarnados" e reformou a decisão sobre os cinco jogos, devido à alteração do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a presente temporada.

O TCAS tinha confirmado os castigos impostos pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), após recurso do organismo que rege o futebol em Portugal da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que, em 15 de julho de 2020, tinha dado provimento ao recurso do Benfica e revogado a sanção de cinco jogos à porta fechada.

Em causa está a aplicação "do princípio da Lei mais favorável", dada a alteração do artigo 118.º do RD da LPFP, sobre "Inobservância qualificada de outros deveres", que determina uma moldura penal entre um a três jogos, mantendo, no entanto, as multas pecuniárias impostas aos 'encarnados'.

O TAD tinha dado provimento ao recurso do Benfica, por considerar que a FPF "não tem competência legal para a aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do IPDJ [Instituto Português do Desporto e Juventude], na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ".

"A aplicação de uma sanção pela FPF a um promotor de um espetáculo desportivo que, em seu entender, concedeu apoios indevidos a grupos não organizados de adeptos, com base no art. 118.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, configura um ato inquinado pelo vício de incompetência absoluta, sendo, consequentemente, nulo", lia-se no acórdão do TAD.

O CD da FPF puniu os 'encarnados', relativamente a cinco jogos disputados em 2017, "ao abrigo dos seus poderes de natureza disciplinar", mas o TAD entendeu que isso só pode ocorrer "quando -- e só quando -- o ordenamento jurídico-desportivo não preveja uma outra norma específica que regule o comportamento ou conduta a sancionar".

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