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Jurista diz que interdição do Dragão após desacatos “aceitar-se-ia perfeitamente”

“Resultou numa situação de perigo para a segurança dos agentes desportivos e de risco para a tranquilidade pública”, considera o jurista Gonçalo Almeida.

Jurista diz que interdição do Dragão após desacatos “aceitar-se-ia perfeitamente”

A interdição do Estádio do Dragão após os desacatos no ‘clássico’ entre FC Porto e Sporting (2-2), da 22.ª ronda da I Liga de futebol, “aceitar-se-ia perfeitamente” face à “gravidade dos factos”, considera o jurista Gonçalo Almeida.

“Falamos de uma decisão a ser tomada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), sendo que, no meu entendimento e atendendo ao que se passou, a interdição seria perfeitamente aceitável. De facto, resultou numa situação de perigo para a segurança dos agentes desportivos e de risco para a tranquilidade pública”, contextualizou à agência Lusa o ex-advogado FIFA e especialista em direito desportivo.

Inquérito a vários incidentes

Segundo o comunicado publicado na terça-feira pelo órgão disciplinar federativo, foi instaurado um processo de inquérito a vários incidentes, como o arremesso de objetos de apanha-bolas e de objeto metálico, em forma de projétil, tal como o comportamento de assistentes de recinto desportivo e de elementos da equipa de ativações publicitárias.

“De hoje para amanhã, corremos o risco de, para além de os atletas serem agredidos por coletes azuis ou laranjas, os próprios espetadores invadirem o relvado e também eles os agredirem ou a outros agentes desportivos, pelo que entendo como perfeitamente aceitável se o CD decidisse interditar o recinto desportivo com base nos episódios graves e bastante preocupantes que observados após o final do jogo”, frisou Gonçalo Almeida.

Ressalvando que as imagens televisivas sobre os desacatos “serão determinantes para aferir se os factos consubstanciam ou não a prática de ilícitos de natureza disciplinar”, o jurista lembra que podem implicar “um a três jogos de interdição” do recinto do FC Porto.

“O artigo 118.º do regulamento disciplinar da Liga de clubes prevê ainda uma multa entre aproximadamente 5.000 e 25.000 euros. Depende se o CD entender que a conduta dos dois clubes, mas, sobretudo do promotor, que tem uma responsabilidade acrescida face aos deveres inerentes, resultou numa situação de perigo para a segurança dos agentes desportivos ou espetadores ou mesmo de risco para a tranquilidade pública”, explicou.

O inquérito instaurado pelo CD da FPF engloba também as denúncias apresentadas pelo diretor de segurança do Sporting entre o presidente dos ‘leões’, Frederico Varandas, o administrador da SAD do FC Porto, Vítor Baía, e o diretor de imprensa dos ‘dragões’, Rui Cerqueira, após a conferência de imprensa, que vieram a gerir uma troca de acusações.

Queixa-crime contra Sérgio Conceição, Vítor Baía e Rui Cerqueira

Os ‘leões’ anunciaram no sábado a intenção de apresentar queixa-crime contra o técnico do FC Porto, Sérgio Conceição, que não surge na lista de sanções, Vítor Baía e Rui Cerqueira, por “agressões verbais e tentativas de agressão física” a Frederico Varandas.

FC Porto desmente agressões

Os ‘dragões’ repudiaram a “atitude provocatória” do líder do Sporting e desmentiram “quaisquer agressões”, nas quais, segundo os ‘leões’, “Rui Cerqueira abalroou de forma violenta Frederico Varandas, retirando-lhe da mão a carteira com telemóvel, cartões pessoais de identificação e cartões de crédito, e colocando-se de imediato em fuga”.

“Terá de ser feita prova de factos em relação à alegada prática de crimes de ofensa à integridade física, injúrias, roubo e difamação que terão sido cometidos. Compete, então, aos órgãos de investigação criminal investigar e aos tribunais comuns decidir, podendo culminar com condenações em sede de processos-crime”, afirmou Gonçalo Almeida.

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