Se os juízes declararem o diploma inconstitucional, o Executivo tem que compensar o buraco de 740 milhões que se abre nas contas orçamentais. Para isso, pode reativar a contribuição extraordinária de solidariedade e subir o IVA.
Cavaco Silva deve enviar hoje um comunicado a confirmar se enviou ou não o polémico diploma para o Tribunal Constitucional. Ontem, o Presidente deu sinais de que pode pedir a fiscalização preventiva.
"Não há a mínima dúvida, por aquilo que eu tenho dito sempre, que qualquer diploma que chega à Presidência da República será analisado com grande rigor e depois tomarei a decisão que eu considero que é a melhor do ponto de vista do superior interesse nacional", declarou o chefe de Estado.
Na sexta-feira, Cavaco Silva sublinhou que o prazo para enviar para o Tribunal Constitucional (oito dias a partir da sua receção em Belém) o diploma que define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado apenas terminava no sábado e referiu que não cede a "nenhuma pressão, venham elas de onde vierem".
"Eu revejo-me exclusivamente por aquilo que considero superior interesse nacional", sublinhou o chefe de Estado.
O diploma do Governo que define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros foi aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP.
Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.
O diploma do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.
Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.
Com Lusa