Economia

Processos do BdP contra BCP, BPN e BPP podem prescrever em menos de 2 anos

Os tribunais que julgam os vários processos  contraordenacionais interpostos pelo Banco de Portugal contra diversos arguidos  nos casos BCP, BPN e BPP têm menos de dois anos para evitar a prescrição  total dos factos em causa. 

Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa (Lusa/Arquivo)

No caso BCP (Banco Comercial Português), os últimos factos apontados  pela acusação datam do final de 2007, pelo que o processo tem que ser fechado  na justiça, no limite, até ao final de 2015, já que os prazos para evitar  a prescrição se esgotam em oito anos, segundo dados recolhidos pela agência  Lusa. 

Já no que se refere ao BPN (Banco Português de Negócios), os dois julgamentos  que correm no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém,  um sobre alegadas irregularidades nas contas de investimento e o outro,  mais complexo, acerca da matéria relativa ao Banco Insular de Cabo Verde,  têm que estar concluídos, no máximo, até junho de 2016. 

Por fim, relativamente ao caso BPP (Banco Privado Português), a data  limite para a conclusão de todas as tarefas processuais está fixada em 25  de novembro de 2016. 

A questão da prescrição dos factos nestes processos contraordenacionais  ganhou visibilidade na opinião pública no início deste mês, depois de se  saber que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos  de contra-ordenação que visavam o fundador e antigo presidente do BCP Jardim  Gonçalves, no caso interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos  factos. 

Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros  em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição  de nove anos de exercer atividade na banca. Esta decisão não é passível  de recurso. 

Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues,  Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além de o próprio  BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo  a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades 'offshore' do banco localizadas  nas Ilhas Caimão. 

No mesmo dia, soube-se que o Ministério Público e o Banco de Portugal  requereram que o julgamento do caso BCP, que será reatado a 31 de março,  aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o  risco de prescrição das contraordenações dos restantes arguidos que ainda  não foram extintas. 

No âmbito do caso BPN, o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos  no processo contraordenacional interposto pelo Banco de Portugal (BdP),  relativo às contas de investimento do banco, tem início marcado para o dia  05 de maio, em Santarém. 

No mesmo tribunal decorre, desde fevereiro de 2013, um outro julgamento  relacionado com o escândalo BPN (Banco Português de Negócios, nacionalizado  em 2008 e, entretanto, reprivatizado). 

Neste último, está em causa o recurso apresentado por 16 dos 17 arguidos  no processo cuja matéria incide sobre o Banco Insular, já que José Oliveira  Costa, fundador da SLN, antiga proprietária do BPN, decidiu não recorrer  das acusações de que foi alvo. 

Os arguidos foram condenados a multas que ascendem a vários milhões  de euros e à inibição de exercerem cargos no setor financeiro por diversos  anos. 

Quanto ao processo contraordenacional do BdP relativo ao Banco Privado  Português (BPP), composto por cerca de 30 mil páginas, está também para  breve o início dos trabalhos no tribunal em Santarém. 

O BdP concluiu no final de outubro de 2013 o processo de contraordenação  contra onze arguidos do Banco Privado Português (BPP), aplicando coimas  num valor global na ordem dos 11 milhões de euros, mas os visados (com exceção  de um ex-diretor) recorreram da acusação. 

Além do Banco de Portugal, também a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários  (CMVM) está a ultimar a sua acusação contra antigos gestores do banco fundado  por João Rendeiro - depois de já ter avançado com processos contraordenacionais  relativos ao BCP e ao BPN. 

A par destes processos contraordenacionais, o Ministério Público está  a concluir a acusação no processo-crime principal do chamado caso BPP, além  de estar já a ser julgado o chamado caso Privado Financeiras (veículo de  investimento do universo BPP). 

 Existem também processos-crimes relativos ao caso BCP e ao caso BPN.

 

Lusa