Economia

Comissão de Reforma do IRS propõe ponderação de 0,3% por filho

A Comissão de Reforma do IRS propôs hoje que o cálculo do rendimento coletável para efeitos de IRS passe a considerar o número de filhos (quociente familiar), atribuindo uma ponderação de 0,3% por cada filho.

(SIC)

O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal, ou seja,  "o rendimento coletável da família é dividido por dois, aplicando-se a taxa  de IRS de acordo com esse resultado, que não considera o número de elementos  do agregado familiar, segundo o anteprojeto hoje apresentado.  

A proposta da Comissão de Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento  de Pessoas Singulares, liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais, é que  este quociente deixe de ser conjugal e passe a ser familiar.  
  
Isto significa que "as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução  significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do  imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente  familiar".  
  
O objetivo é que seja incluída "uma ponderação de 0,3% por cada filho  a este quociente, ou seja, ao rendimento coletável de um casal com dois  filhos seria aplicado um quociente familiar de 2,6% em vez de 2%", uma alteração  que "introduz uma diminuição da tributação das famílias em que haja dependentes". 
  
A título de exemplo, um casal com um filho e em que cada cônjuge aufira  1.100 brutos mensais (rendimento anual bruto de 30.800 euros) terá uma poupança  em sede de IRS de 293 euros, com a aplicação da ponderação de 0,3% por filho,  segundo as estimativas da Comissão de Reforma.  
  
Na situação atualmente em vigor, o rendimento é deduzido da dedução  específica da categoria profissional do contribuinte e é dividido por dois,  resultando daí o rendimento coletável a considerar para determinação da  taxa de IRS.  
  
O rendimento coletável desta família é de 11.296 euros, valor ao qual  se aplica a taxa de IRS da tabela geral, sendo o resultado multiplicado  pelo quociente conjugal (dois), chegando-se assim ao montante da coleta  (4.479 euros). Neste caso, a taxa efetiva de IRS aplicada é de 14,6%.  
  
Com a introdução do quociente familiar, o rendimento é deduzido da dedução  específica relativa à categoria profissional e é dividido pelo quociente  familiar (2,3%), sendo o rendimento coletável para efeitos de determinação  da taxa de IRS de 9.824 euros.  
  
A este montante é aplicada a taxa da tabela geral de IRS, valor que  é novamente multiplicado por 2,3%, sendo este o montante de coleta (4.186  euros), que se traduz numa taxa efetiva de 13,6%.  
  
Na passagem do quociente conjugal para o quociente familiar, um casal  com um filho e em que cada elemento recebe 1.100 brutos por mês beneficia  de uma redução de 293 euros em sede de IRS.  
  
Considerando um casal com dois filhos e em que cada elemento do casal  aufira 1.500 euros brutos mensais (o rendimento anual bruto é de 42.000  euros), o quociente familiar é de 2,6%, gerando poupanças de 587 euros em  sede de IRS.  
  
Atualmente, o rendimento desta família é deduzido da dedução específica  da categoria profissional e dividido por dois, sendo aplicada a taxa da  tabela geral de IRS a este rendimento coletável e, da multiplicação deste  valor por dois, resulta um montante de coleta de 7.671 euros.  
  
Com a introdução da ponderação de 0,6% pelos dois filhos, o rendimento  do mesmo casal é deduzido da dedução específica e dividido por 2,6. Depois  aplica-se a taxa de IRS da tabela geral para determinar qual o rendimento  coletável e multiplica-se novamente pelo quociente familiar (2,6%), resultando  daqui uma coleta de 7.084 euros, menos 587 euros do que no regime atualmente  em vigor.  
  
Liderada pelo fiscalista Rui Duarte Morais e composta por 10 elementos,  a Comissão de Reforma do IRS tomou posse a 18 de março e apresenta hoje  o anteprojeto, seguindo-se um período formal de consulta pública do documento. 
  
      
Lusa