Economia

Garantia ao BES Angola nunca foi publicada no Diário da República angolano

A garantia do Estado angolano ao BES Angola não está prevista na Constituição daquele país. O despacho de José Eduardo dos Santos foi assinado, segundo noticia o Expresso, a 31 de dezembro de 2013.

(Arquivo SIC)

O artigo 125º da Constituição angolana refere que todos os decretos e despachos têm de ser públicados em Diário da República. Mas o despacho interno presidencial com a garantia do estado ao BES Angola nunca viu a luz do dia, ao contrário de outras garantias que, no passado recente, tiveram outro encaminhamento, vindo a ser publicadas no jornal oficial.


A lei que permite conceder avales do estado entretanto mudou o que poderá dificultar uma renovação da garantia.