O artigo 125º da Constituição angolana refere que todos os decretos e despachos têm de ser públicados em Diário da República. Mas o despacho interno presidencial com a garantia do estado ao BES Angola nunca viu a luz do dia, ao contrário de outras garantias que, no passado recente, tiveram outro encaminhamento, vindo a ser publicadas no jornal oficial.
A lei que permite conceder avales do estado entretanto mudou o que poderá dificultar uma renovação da garantia.