De acordo com uma norma transitória da proposta socialista de alteração ao projeto de lei das 35 horas semanais na função pública, a que a Lusa teve acesso, "nos órgãos e serviços em que se verifique a necessidade de proceder à contratação de pessoal, a aplicação do tempo normal de trabalho pode ser, em diálogo com os sindicatos, e até 31 de dezembro de 2016, ajustado às necessidades, para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados".
Segundo o mesmo texto, que altera a proposta entregue no início de 2016 na Assembleia da República, a despesa com funcionários públicos não pode exceder os montantes da execução orçamental de 2015 acrescidas das reposições salariais previstas para este ano.
Admite-se um acréscimo da despesa apenas quando "razões excecionais fundadamente o justifiquem", e mediante autorização do Ministério das Finanças.
Na última reunião com o Governo, no início do mês, os sindicatos da função pública já admitiam que a entrada em vigor das 35 horas semanais para todos os funcionários públicos a partir de 01 de julho -- tal como prometido pelo executivo de António Costa -- pudesse acontecer de forma faseada.
"Há vários ministérios onde existem dificuldades e face ao desenvolvimento que tem acontecido em áreas como a saúde e a educação, acreditamos seriamente na data apontada para que se resolva o problema das 35 horas", disse na altura o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), Nobre dos Santos.
Os projetos de lei entregues na Assembleia da República pelos restantes partidos da esquerda parlamentar preveem a reposição das 35 horas semanais para toda os trabalhadores em funções públicas na mesma altura, sem qualquer regime transitório.
Os Verdes vão mais longe, e propõem que as 35 horas semanais se apliquem também ao setor privado.
O horário de trabalho na Função Pública aumentou de 35 horas para 40 horas semanais em setembro de 2013, sem correspondente aumento de salário, tendo a medida sido viabilizada pelo Tribunal Constitucional.
A votação final global do diploma que repõe as 35 horas de trabalho dos funcionários públicos ficou marcada para dia 27 de maio, depois da garantia dada pelo primeiro-ministro, António Costa, de que o diploma entraria em vigor a 01 de julho.
Lusa
